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Estrutura Organizacional

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
 
Competência do Órgão:
 
Simbolo: CC-01
 
Atribuição: Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao legislativo Municipal; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do Presidente e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiencia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar os custos das compras e serviços realizados pela câmara e apurados em Controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Controlar as operações de crédito e inscrição de despesas em restos a pagar; Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; conferir calculos e apontar os enganos que enontrar; Fazer conferência de documentos; Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao tribunal de contas.
 
Horário de atendimento: 07:00 as 13:00 horas de segunda a sexta.
 
Responsável: ARTUR SILVA CARVALHO
 
E-mail do e-SIC: camaradeamparo10@gmail.com
 
Telefone: (79) 3661-1118
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE
 
ASSESSOR PARLAMENTAR
 
Competência do Órgão:
 
Atribuição: Realizar assessoramento ao Secretário Geral do Legislativo; gerenciar a agenda do Secretário geral do Legislativo; recepcionar e dar encaminhamento ou atendimento ao público; encaminhar matérias junto a autoridades públicas; elaborar proposições e comunicações a pedido do Secretário Geral do Legislativo; comunicar decisões da direção da casa Legislativa aos demais orgãos do Poder Legislativo; dar sugestões sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho; redigir portarias e outros documentos solicitados pelo diretor da Câmara; realizar tarefas afins.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: DEYSEANE RAMOS DOS SANTOS
 
E-mail do e-SIC: camaradeamparo10@gmail.com
 
Telefone: (79) 3361-1118
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE
 
DIRETOR FINANCEIRO
 
Competência do Órgão:
 
Atribuição: Responsável pela condução das atividades relacionadas com a parte administrativa e financeira, gerenciando pagamentos e e prestação de contas, reponsável pela execução financeira e administrativa.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: LARISSA SAMANDRA MARTINS PINHEIRO
 
E-mail do e-SIC: camaradeamparo@gmail.com
 
Telefone: (79) 9881-8132
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE
 
PRESIDENTE
 
Competência do Órgão:
 
O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juzo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiencias ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidadedo funcionamento da Câmara; empssar os vereadores redardatários e suplentes e declarar mpossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
 
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
 
b) superintender a organização da pauta dos trabalhoslegislativos;
 
c) anunciar o inicío e o termino do Expediente e da Ordem do dia;
 
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres , requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
 
e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia;
 
f) manter a ordem no recinto da câmara concedendo a palavra aos vereadores inscritos caçando-a, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
 
g) resolver as questões de ordem;
 
h) interpretar o regimento interno, para aplicação aos casos omissos;
 
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
 
j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
 
l) encaminhar os processos e expedientes às comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
 
Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo natadamente:
 
a) recber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
 
b) encaminhar ao prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
 
c) solicitar ao prefeito as informações pretendiddas pelo plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
 
d) requsitar as verbas destinadas ao legislativo, mensalmente;
 
e) solicitar mensagm com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da câmara quando necessário;
 
promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis não sancionadas pelo prefeto no prazo estabelecido pelo art. 69 § 1° da lei organica municipal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; ordenar as despesas da camara municipal e assinar cheques nominativos juntamente com o teoureiro ou outro funcionário designado para tal; determinar licitação para contratações administrativas de competenca da camara quando exigivel, atraves da comissão de licitação da prefeitura. Apresentar ou colocar á disposição do plenário mensalmente, o balancete da cãmara do mes anterior; administrar o pessoal da camara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes  penalidades, julgando os recursos hierárqucos de funcionários a cãmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão; mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos eesclarecimento de situações; exerer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da camara municipal, dentro oufora do recinto da mesma; autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao executivo.
 
O presidente da cãmara, quando estiver substituindo o prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
 
O presidente da camara poderá oferecer proposições ao plenário mas deverá afastar-se da direção da mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
 
O presidente da camara votará na eleição da mesa, quando a matéria exigir, para a suaaprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da câmara, nos cass de empate, nas votações públicas e secretas.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: ALEX VIEIRA DE SOUZA
 
E-mail do e-SIC: camaradeamparo10@gmail.com
 
Telefone: (79) 9881-8132
 
Endereço: R. Dep. Martinho Guimarães
 
VICE-PRESIDENTE
 
Competência do Órgão:
 
Atribuição: Deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: ALCIDES CLEVISON DE OLIVEIRA FILHO
E-mail do e-SIC: camaradeamparo@gmail.com
 
Telefone: (79) 9881-8132
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE
 
1º SECRETÁRIO
 
Competência do Órgão:
 
Atribuição: Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: ROZIMAR MARTINS
E-mail do e-SIC: camaradeamparo@gmail.com
 
Telefone: (79) 9881-8132
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE
 
2º SECRETÁRIO
 
Competência do Órgão:
 
Atribuição: Substitui o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
 
Atendimento: 08:00 as 13:00
 
Responsável: LEIDE MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 
E-mail do e-SIC: camaradeamparo@gmail.com
 
Telefone: (79) 9881-8132
 
Endereço: Rua Deputado Martinho Guimarães, SN - Centro - Amparo de São Francisco/SE

 

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